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Futebol

Regulamento da CBF não prevê paralisação por conta de desastres ambientais

Jogos de equipes do RS foram adiados | 07.05.24 - 19:02 Regulamento da CBF não prevê paralisação por conta de desastres ambientais equipes do rio grande do sul tiveram jogos adiados pela cbf (FOTOS: ALE TORRES/STAFF IMAGES WOMAN/CBF)

A Redação

Goiânia -
Após a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciar o adiamento de jogos de equipes do Rio Grande do Sul em todas as competições nacionais até o dia 27 de maio, o debate sobre a paralisação do futebol brasileiro por conta do desastre ambiental no estado tomou conta do meio futebolístico. Entretanto, do ponto de vista jurídico, há respaldo no regulamento do Brasileirão para que o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, possa suspender ou paralisar o campeonato em função de uma tragédia ambiental, como aconteceu no Rio Grande do Sul?

O advogado especializado em direito desportivo, Felipe Crisafulli, esclarece que  os regulamentos das competições organizadas pela entidade não tratam especificamente dessa questão. 
“O Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF não prevê a suspensão, a paralisação de torneio por problemas climáticos, ainda que extremos, tais quais os que vimos no Rio Grande do Sul ao longo da última semana. De todo modo, isso não deverá impedir a CBF de tomar esse tipo de decisão, caso entenda justo e necessário fazê-lo”, destacou o especialista.

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Crisafulli acrescentou que no RGC da CBF também se trazem hipóteses de modificação de tabela e alterações de partidas, além de transferências de estádios, horários, etc., “por motivo de força maior”, mas não trata da suspensão do campeonato como um todo. “Igualmente, o Regulamento Específico da Competição (REC) da Série A do Brasileirão de 2024 traz, em seu artigo 35, parágrafo 2º, que as datas e tabelas poderão sofrer alterações por motivos de força maior, pandemia ou razões excepcionais, mas tampouco faz menção à paralisação da competição em si”, ponderou.
 

Advogado especialista em direito desportivo,  Felipe Crisafulli (Foto: Divulgação)
 
Nesse sentido, a CBF ainda poderá alterar a tabela e, portanto, suspender o campeonato, realocando os jogos ao longo das semanas ou meses seguintes, devendo apenas informar aos clubes e às federações estaduais a esse respeito, através de sua Diretoria de Competições (DCO). “Certamente haverá dificuldades de datas para fins de acomodação dos jogos; por outro lado, existe o possível desequilíbrio técnico, além de impossibilidades práticas, até mesmo de acesso e deslocamento, que deverão ser observados pela CBF caso opte, em algum momento, pela suspensão temporária do campeonato e adiamento de determinados jogos, sempre pensando em alternativas aos clubes gaúchos e na melhor forma de afetar o mínimo possível o produto futebol brasileiro, inclusive quanto atividade econômica de repercussão e relevo nacional e internacional”, disse Crisafulli.
 
E quanto aos jogos da Libertadores e Sul-Americana?
Com a Libertadores e a Sul-Americana, a missão da Conmebol é ainda mais complexa, uma vez que envolve clubes de diversos países, espalhados por todo o continente, com menos datas disponíveis para os confrontos. “Uma possibilidade seria utilizar o período da Copa América para realizar esses jogos, dado que as competições de clubes sul-americanas não têm partidas programadas para esse período”, sugere Crisafulli.
 
De toda forma, assim como se passa em âmbito nacional, nem o Manual de Clubes da Libertadores, nem o da Sul-Americana dispõem quanto à possibilidade de paralisação das competições. “Ainda assim, os Manuais trazem a possibilidade de a entidade alterar os dias e horários das partidas sempre que considerar necessário”, concluiu o especialista em Direito Desportivo.

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