A Redação
Goiânia - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as diligências realizadas antes da autorização judicial em investigação contra o ex-prefeito de Cidade Ocidental, por entender que houve desrespeito ao foro por prerrogativa de função previsto na Constituição do Estado de Goiás. A decisão foi unânime e acolheu embargos de declaração apresentados pela defesa no Habeas Corpus.
O advogado Pedro Paulo de Medeiros, responsável pela defesa do ex-prefeito, sustentou a nulidade das diligências iniciais conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, argumentando que a investigação já se dirigia ao então chefe do Executivo e, por isso, deveria ter sido precedida de autorização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O pedido foi acolhido pelo relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
A norma estadual, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6732, exige decisão fundamentada do tribunal competente para autorizar a instauração de inquérito contra prefeitos municipais. No caso, embora a autorização tenha sido concedida apenas em fevereiro de 2024, diligências já vinham sendo realizadas desde agosto de 2023, quando vereadores do município apresentaram uma notícia-crime contra o ex-prefeito.
Para o STJ, mesmo que as investigações iniciais tenham utilizado fontes abertas, elas já tinham como foco uma autoridade com prerrogativa de foro, o que impunha a necessidade de autorização prévia. Assim, todas as diligências feitas antes da decisão do TRF1 foram anuladas, com a ressalva de que podem ser renovadas conforme o artigo 573 do Código de Processo Penal.
A decisão também determina que a relatora do inquérito avalie a licitude de eventuais provas derivadas, caso tenham origem independente ou resultem de descoberta inevitável.
“A decisão do STJ reafirma o respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais, mesmo na fase investigatória. É uma vitória do Estado de Direito”, declarou o advogado Pedro Paulo de Medeiros.